O governo do Distrito Federal passou a exigir um novo documento, desde ontem (23), para oficializar compra e venda de imóveis na capital.
Agora, será preciso apresentar uma certidão negativa de débitos tributários. Se houver contribuições pendentes, a escritura não poderá ser lavrada ou transferida pelos cartórios.
A certidão será emitida pela Secretaria de Fazenda, garantindo que o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública (TLP) estão em dia. A instrução normativa foi publicada no Diário Oficial do DF nesta quarta e tem validade imediata.
Segundo a pasta, a regra não incide sobre quem tem dívidas de impostos em um imóvel e pretende vender outro. A certidão será individual daquele bem que está sendo transferido. Para isso, é preciso que o documento seja emitido com o número de registro do imóvel na Receita, e não com o CPF do titular.
A regra também impede o uso da certidão “negativa com efeito de positiva”, usada quando o débito tributário existe, mas já foi renegociado. O documento válido pode ser emitido pelo site da Secretaria de Fazenda, nas agências da Receita do DF e nos postos do Na Hora.
Com a mudança, o governo espera reduzir as dívidas dos consumidores com os impostos relativos aos imóveis. A dívida ativa é estimada em R$ 950 milhões de IPTU e R$ 136 milhões de TLP, segundo a Fazenda.
(Fonte: G1)