Certificações de GeorreferenciamentosNo âmbito dos imóveis rurais, o georreferenciamento é uma técnica de agrimensura que visa identificar o dimensionamento e as delimitações da poligonal de um terreno, através do cálculo das metragens de suas divisas e das coordenadas que definem o seu posicionamento geográfico, obtendo-se, assim, o tamanho real de sua área e a especificação de suas confrontações. Grosso modo, trata-se de um trabalho técnico exercido por um profissional credenciado no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), por meio do qual as linhas divisórias de um imóvel são demarcadas criteriosamente, calculando-se a área real do terreno e identificando os imóveis vizinhos que compartilham as mesmas divisas. Após a execução desse trabalho técnico, os dados do levantamento georreferenciado são protocolados no INCRA para fins de certificação, haja vista ser de competência exclusiva desta autarquia federal certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo não se sobrepõe a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado, e que o memorial descritivo atende às exigências técnicas, conforme o ato normativo vigente. Caso a análise do protocolo resulte positiva, o imóvel passa a ter seu georreferenciamento cadastrado no INCRA, conforme a certificação expedida pela autarquia. Entretanto, para os fins legais exigidos pelo Decreto n° 4.449/2002, a concretização da identificação do imóvel só é obtida a partir da averbação da certificação do georreferenciamento na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente. Portanto, as peças técnicas principais e complementares devem ser apresentadas, através de requerimento dos proprietários e/ou legítimos interessados, ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis em que a matrícula do imóvel está inscrita, para que seja iniciado o procedimento próprio de qualificação registral. Nesse sentido, é importante ressaltar que a certificação do INCRA não implicará o reconhecimento do domínio ou da exatidão dos limites e confrontações indicados pelo proprietário e pelo responsável técnico no memorial descritivo certificado. A verificação da acurácia e fidedignidade dos trabalhos técnicos é realizada pelo Oficial Registrador no momento da qualificação registral, momento em que é analisada a correspondência entre a descrição georreferenciada e a descrição constante na matrícula. Assim, no âmbito das certificações expedidas pelo INCRA para os georreferenciamentos de imóveis rurais, convém salientar que, com o passar do tempo, as evoluções tecnológicas possibilitaram o aprimoramento da sistemática concernente aos trabalhos técnicos de agrimensura e topografia dos imóveis rurais, acarretando, por conseguinte, na atualização das normas técnicas que regulam os parâmetros de elaboração dos georreferenciamentos. No decorrer dessas evoluções e avanços, vigoraram, sequencialmente e em diferentes épocas, três edições da “Norma Técnica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais (NTGIR)”, publicadas pelo INCRA com o fim especial de padronizar os critérios e exigências inerentes à execução dos trabalhos técnicos. Atualmente, os levantamentos georreferenciados de imóveis rurais regem-se pela 3ª NTGIR. Entretanto, isso não invalida, por si só, as certificações realizadas durante a 1ª e a 2ª NTGIR. |
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